O juiz de direito da Comarca de Santa Adélia, Felipe Ferreira Pimenta, suspendeu o efeito do decreto nº 2.544/2019, de 17 de março, que anulava o Concurso Público nº 01/2019 da Prefeitura de Santa Adélia, e determinou que o concurso continue com seu trâmite legal.
A decisão partiu de um mandado de segurança cível feito por um dos candidatos. No mandado, o candidato pede que o concurso seja homologado já que obedeceu a todos os trâmites legais, com a publicação de edital, relação dos inscritos, data e hora das provas e resultado final. No pedido, o candidato também argumenta que nada foi apurado acerca de ocorrência de fraude ou infringência aos princípios da Administração. Ressaltou que, no edital, não havia previsão de que as perguntas deveriam ser inéditas, concluindo-se, que a repetição de questões não constitui a fraude alegada pelo promotor na recomendação enviada à Prefeitura quando sugeriu a anulação do concurso.
Segundo o juiz, “analisando o motivo que embasou a anulação do Concurso nº 01/2019 – existência de questões plagiadas ou idênticas às encontradas na Internet – entendo que tal motivo é frágil e insuficiente para justificar a anulação de um certame, primeiramente porque, no Edital juntado aos autos, não consta qualquer exigência de que as quarenta questões deveriam ser inéditas, ou seja, não encontradas em qualquer site da Internet ou nunca utilizadas em concursos anteriores”.
“Além disso, nos presentes autos inexiste informação, prova ou, ao menos, indício de que as questões constantes das provas aplicadas foram ‘vazadas’, ou eram previamente conhecidas pelos candidatos inscritos no mencionado concurso”, ainda diz o juiz na decisão.
A Prefeitura de Santa Adélia já foi notificada da decisão. O prefeito Guilherme Colombo da Silva informa que a portaria de homologação do concurso e o resultado final estão publicados nesta edição do último domingo do jornal O Progresso (edição nº 1604 de 11/08/2019), o que dá andamento ao concurso. O resultado também está publicado no site
www.proamac.com.br. “Em breve, a Prefeitura começará a convocar os candidatos e efetivá-los nos cargos. Tanto quando o promotor recomentou a anulação, quanto agora nesta decisão do juiz, só seguimos as recomendações da Justiça, pois queríamos que todo o concurso fosse transparente e qualificasse quem se preparou para as provas e para exercer os cargos”, finalizou o prefeito.